Como está a briga entre SBI e MPF-GO sobre o tratamento precoce
Uma espécie de guerra fria entre o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) relacionada ao tratamento precoce contra a Covid-19 se estende desde dezembro de 2020. O conflito, que se dá por trocas de ofícios entre as duas partes, inclui até uma batalha de referências bibliográficas sobre o tratamento precoce.
O procurador da República em Goiás é Ailton Benedito, que desde 2019 também tem o cargo de secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR). Bastante ativo nas redes sociais, ele costuma se mostrar alinhado ao presidente Jair Bolsonaro na maior parte dos assuntos. Já a SBI tem se manifestado contra as ideias de Bolsonaro e algumas recomendações do Ministério da Saúde durante a pandemia.
O impasse entre MPF e SBI começou em dezembro de 2020, quando a entidade médica publicou um documento em que se manifestava contrária ao uso de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoides e zinco no tratamento precoce contra a Covid-19. O documento afirmava que a SBI “não recomenda tratamento farmacológico precoce para COVID-19 com qualquer medicamento”, com a justificativa de que “os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais”.
O MPF-GO pediu explicações à SBI sobre essas recomendações. Requisitou, entre outras coisas, cópias de estudos clínicos randomizados que desaconselhavam o tratamento precoce. Também pediu que a entidade médica explicasse por que discordava das orientações do Ministério da Saúde, que recomenda o tratamento precoce contra a Covid.
Para o MPF, o posicionamento da SBI podia “ocasionar alguma confusão interpretativa entre órgãos, instituições, veículos de imprensa e na sociedade”, o que implicaria lesão a direitos fundamentais dos pacientes de Covid-19. A preocupação do MPF é que a declaração da SBI poderia provocar a “inferência de que essa entidade esteja recomendando que não seja prestado aos pacientes de Covid-19 tratamento farmacológico precoce com os referidos medicamentos”. “‘Não recomendar tratar’ não significa ‘recomendar não tratar’”, resumiu o MPF.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br