A prefeitura de Curitiba determinou como obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo, inclusive no transporte público, táxis e carros de aplicativo. Os moradores devem usar máscaras caseiras. Entre outras determinações, a prefeitura decreta que, em estabelecimentos da cidade, a capacidade máxima seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados – e isso inclui funcionários e clientes.
Os locais devem definir acesso de entrada e saída para assegurar o controle da circulação. Será preciso, também, disponibilizar álcool gel na entrada e dentro dos estabelecimentos. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também em filas do lado de fora, que são responsabilidade dos estabelecimentos. Espaços com áreas menores, que tenham ocupação de até 9 metros quadrados, devem ter o atendimento externo. Prédios comerciais que tenham elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.
As medidas, no entanto, não se aplicam a shoppings, galerias, centros comerciais, academias e centros de esportes, fechados por decreto estadual. Os empresários que não cumprirem as medidas estão sujeitos a responsabilização civil e penal. Podem ter, até mesmo, o alvará cassado.
Fonte:https://bandnewsfmcuritiba.com/
Foto: https://www.tribunapr.com.br/