A Prefeitura de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, baixou um decreto nesta quinta-feira (9) autorizando a abertura de parte do comércio a partir de segunda-feira (13). As atividades são consideradas essenciais pelo município e terão que respeitar algumas medidas sanitárias descritas no documento. O funcionamento do comércio será de segunda à sábado, das 10h às 16h.
A decisão considera as determinações que constam no Boletim Epidemiológico nº 7, expedido pelo Ministério da Saúde, no último dia 6. Quem não cumprir com as medidas de prevenção, correrá o risco de interdição.
A prefeita de Pinhais, Marli Paulino, destaca que todas estas medidas não descartam a continuidade dos cuidados já amplamente divulgados. “Nós continuamos recomendando o isolamento social (em casa) especialmente para o grupo de risco para evitar a transmissão comunitária da covid-19. Contamos com a colaboração de toda comunidade de Pinhais nesta luta contra o novo coronavírus”.
Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, confeitarias, pastelarias, e estabelecimentos congêneres, também poderão atender ao público, a partir de 13 de abril, com a obrigatoriedade de atender os requisitos mencionados no documento, sob pena de interdição preventiva.
Entre as exigências está permitir lotação de no máximo 50% da capacidade do local, reduzir o número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 metros entre cada mesa, suspender a utilização do sistema de buffet (self service), adotando práticas que impeçam os clientes de se servir.
A partir da próxima segunda-feira (13) também está permitida a realização de atividades exercidas por profissional autônomos/liberais, respeitada as determinações dos respectivos conselhos de classe.
Também há regras previstas para os hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, e similares, como realizar a limpeza da área do caixa a cada atendimento, inclusive da máquina de cartão, potencial propagadora de doenças devido ao manuseio intermitente; promover um horário diferenciado e exclusivo para acesso de idosos, gestantes; restringir o acesso de mais de um membro por família para realizar suas compras; entre outras determinações.
Atividades suspensas
Fica mantida a suspensão de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e ramos de atividades: bares; academias; tabacarias; boates e casas noturnas; casas e salões de eventos; – clubes recreativos e de associações; quadras esportivas; autoescolas.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão realizadas pelos Agentes de Fiscalização da administração municipal
Fonte:https://www.tribunapr.com.br/