Decisão importante no STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 10 a 1, que é válida a busca e apreensão de veículos sem ordem judicial em casos de inadimplência, quando o bem está em contrato de alienação fiduciária ou hipoteca.
⚖️ A medida faz parte do Marco Legal das Garantias e foi relatada pelo ministro Dias Toffoli.
O procedimento é opcional e não impede acesso ao Judiciário.
O STF impôs limites: respeito à dignidade, privacidade, domicílio e proibição de violência.
❌ A ministra Cármen Lúcia foi contra.
⚠️ O ministro Flávio Dino fez ressalvas sobre o poder dado a Detrans e empresas privadas.
Em resumo: bancos e credores podem retomar veículos sem decisão judicial, mas com garantias aos direitos dos devedores.