Juiz condena União a indenizar Dallagnol em R$ 59 mil por ofensas feitas por Gilmar Mendes
Ministro proferiu diversas críticas ao procurador e à Operação Lava Jato; Deltan informou que valor será destinado para a construção do primeiro hospital Oncopediátrico do Sul do Brasil.
O juiz Flavio Antonio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta segunda-feira, 10, a União a pagar uma indenização de R$ 59 mil ao procurador da República Deltan Dallagnol por críticas à Operação Lava Jato, feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Segundo a decisão, Dallagnol teria sido “alvo de frequentes agressões proferidas por Gilmar, que incluiriam insinuações, acusações e ofensas de distintos naipes e calibres, em sessões de julgamento ou em entrevistas concedidas à imprensa”. Em um dos exemplos, ele teria sustentado que a Lava Jato “configuraria verdadeira organização criminosa, e que os procuradores da República nela atuantes seriam gente baixa e desqualificada”. O ministro também teria chamado Deltan e outros procuradores da força-tarefa de “cretinos, gentalha, desqualificados, gente despreparada, entre outros insultos”.
A assessoria de imprensa do jurista informou à Jovem Pan que ele “não se manifestará sobre a decisão”. A única informação é que o valor será destinado para a construção do primeiro hospital Oncopediátrico do Sul do Brasil, o Hospital Oncopediátrico Erasto Gaertner. Ainda cabe recurso contra a decisão, que é de primeira instância. Na ação, foi argumentado que Mendes agiu na condição de funcionário público federal, por isso o juiz entendeu que essa reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado. Caso a sentença seja mantida, a União posteriormente teria que cobrar de Gilmar Mendes o ressarcimento desse valor de reparação.
Embora deixe claro que “não desconsidera a importância da crítica pública promovida pelo ministro”, o juiz afirmou que ela se reverteu em ofensas e insultos ao coordenador da força-tarefa. “Não por acaso, embora os advogados gozem de imunidade profissional nas manifestações relativas ao exercício de suas atividades, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/94, tal imunidade não abrange os excessos de linguagem, podendo eles responderem civilmente por eventuais ofensas”, escreveu. Hoje, o também ministro Edson Fachin negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para ter acesso aos dados de investigações das força-tarefas da Operação Lava Jato nos estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Fonte: https://jovempan.com.br/