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Publicado em 25/08/2022

  TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

 

Corte respondeu a consulta feita pelo União Brasil; conforme tribunal, celular não poderá estar guardado no bolso no ato da votação. Para presidente do TSE, porte do equipamento pode comprometer sigilo.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição.

A Corte respondeu a uma consulta do União Brasil, que questionou ao tribunal se ainda seria possível dizer que os celulares podem ser retidos depois de uma resolução da Corte que diz que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.

Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

Os ministros também decidiram que, excepcionalmente, poderá haver o uso de detector de metais em localidades em que houver necessidade, o que deverá ser decidido pelo juiz eleitoral.

“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.

 

Fonte:https://g1.globo.com/

Por Rosanne D'agostino, g1 — Brasília

 

 

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