A infidelidade partidária ocorre quando um político eleito troca de partido sem uma justificativa legal aceita pela Justiça Eleitoral. Essa conduta pode levar à perda do mandato, especialmente no caso de vereadores e deputados, cujos cargos são preenchidos pelo sistema proporcional.
Fundamentação legal
A regra da fidelidade partidária foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 2007. A principal base legal inclui:
Resolução do TSE nº 22.610/2007 – Regulamenta a perda de mandato por desfiliação sem justa causa.
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) – Estabelece normas sobre o funcionamento dos partidos e as regras de filiação.
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – Define princípios gerais do processo eleitoral.
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) – Reforça aspectos sobre candidaturas e funcionamento do sistema eleitoral.
Quem pode perder o mandato por infidelidade partidária?
1. Vereadores e deputados (federal, estadual e distrital)
Como são eleitos pelo sistema proporcional, seus mandatos são considerados pertencentes ao partido. Por isso, se trocarem de legenda sem justificativa legal, podem ser cassados.
2. Prefeitos, governadores, senadores e presidentes
Os cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidentes) não perdem o mandato automaticamente por infidelidade partidária, pois a eleição se baseia nos votos individuais, não na legenda. No entanto, podem ser penalizados em outras situações, como abuso de poder político.
Quando a troca de partido é permitida?
O político pode mudar de legenda sem risco de cassação em quatro hipóteses:
1. Fusão ou incorporação do partido – Quando dois ou mais partidos se unem.
2. Criação de um novo partido – Permite a migração de filiados.
3. Mudança substancial ou desvio do programa partidário – Se o partido alterar significativamente suas diretrizes ideológicas.
4. Grave discriminação pessoal – Quando há perseguição interna no partido
Além disso, a minirreforma eleitoral de 2015 criou a chamada "janela partidária", permitindo que deputados e vereadores troquem de partido seis meses antes das eleições sem risco de perder o mandato.
Quem pode pedir a cassação?
O pedido pode ser feito por:
O partido político prejudicado;
O suplente do cargo;
O Ministério Público Eleitoral (MPE).
O julgamento cabe à Justiça Eleitoral, que pode determinar a perda do mandato e a posse do suplente.
Conclusão
A legislação sobre infidelidade partidária visa evitar trocas oportunistas de partido e garantir que os mandatos proporcionais sejam respeitados como pertencentes às siglas. Para os cargos majoritários, embora a mudança de partido não resulte automaticamente em cassação, pode trazer desgaste político e consequências em futuras disputas eleitorais.
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